Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVÇO nº 03/2.016 - SEMURB
(Publicação DOM 31/03/2016 p.69)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 05, de 13/05/2016-SMU
Considerando-se a necessidade de estabelecer parâmetros que visem normatizar o entendimento sobre a análise das Leis repristinadas nº 8.737, de 10 de janeiro 1.996, nº 10.566, de 29 de junho de 2.000, e nº 11.137 de 18 de janeiro de 2.002 conforme o contido no Protocolado nº 2015/10/59.340;
Considerando-se que estas Leis versam dispõem sobre a concessão de Alvará de Uso em Edificações Existentes em Áreas do Município de Campinas Zoneadas pela Lei nº 6.031/88 em Z1, Z2, Z3, Z5, Z6 E Z7, Estabelece parâmetros Construtivos para Habitações de Interesse Social e dá Outras Providências; sendo que esta última parte revogada pela Lei nº 10.410, de 17 de Janeiro de 2.000 que dispõe sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, e Estabelece Outras Normas sobre Habitação Popular;
Considerando-se que a liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sob o Processo nº 2249077/38.2015.8.26.0000, que suspende a eficácia da Lei Complementar nº 62, de 20 de janeiro de 2.014, torna aplicável a legislação anterior, pois, uma vez que suspensos os efeitos daquela Lei, suspende-se as revogações que haviam ocorrido na mesma; conforme entendimento contido em despacho do Departamento de Consultoria Geral - SMAJ em Protocolado nº 2015/10/59.340;
Termo Declaração de Não Incomodidade
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO
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