Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10, 29 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 03/05/2016 p.29)
Regulamenta o capítulo III do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CRIAÇÃO OU APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE, OU INSCRIÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS NO BANCO DE ÁREAS VERDES (BAV) DO MUNICÍPIO, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam à obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de criação ou apoio à implementação de Unidade de Conservação, nos termos da legislação vigente, ou inscrição de áreas urbanas e rurais no Banco de Áreas Verdes (BAV) do município, além das obrigações legais.
No que diz respeito à criação de Unidade de Conservação, poderão ser consideradas a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), o convencimento de terceiros para essa criação ou anuência dos proprietários para a criação de Unidade de Conservação (UC) em suas propriedades, desde que estejam em estudo pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
Quanto ao apoio à implementação de UC, as ações somente poderão ser definidas no plano de manejo de cada uma delas.
Em relação à inscrição no BAV, serão consideradas apenas as inscrições efetuadas de acordo com o definido por meio do Decreto nº 16.974 de 04 de fevereiro de 2010.
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC): espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
- RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN): área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica;
- SNUC: Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal nº 9.985/2000;
- BAV: Banco de Áreas Verdes;
- PMV: Plano Municipal do Verde;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- SELO S: Selo de Sustentabilidade.
3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
Em casos específicos, a critério técnico, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão do empreendimento, obra ou atividade.
4. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.
5. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
5.1. Para obras e empreendimentos (Anexos I e II conforme art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015).
5.1.1 Na fase de LP/LI
No mínimo um dos seguintes itens:
a - Protocolo, com requerimento de inscrição de área no BAV (além daquela estabelecida no Termo de Compromisso Ambiental firmado dentro do processo de Licenciamento Ambiental), anexado os documentos necessários.
b - Declaração de interesse de proprietário de terra em criar uma RPPN em sua propriedade.
c - Apresentação de projeto de suporte a programas que constem em plano de manejo de unidade de conservação em Campinas, ouvido o órgão gestor.
d - Apresentação de projeto de implantação de infraestrutura de unidade de conservação em Campinas, conforme indicado em seu plano de manejo, ouvido o órgão gestor.
5.1.2. Na fase de LO
a - Comprovação de inscrição no BAV, por meio da apresentação da ficha de inscrição no BAV e o Termo de Compromisso Ambiental assinado.
b - Abertura de protocolo com a declaração de interesse para início do processo de criação de RPPN.
c - Comprovação do suporte ao programa por meio de relatório.
d - Cercamento de uma unidade de conservação, conforme orientação do órgão gestor.
e - Comprovação da implantação de infraestrutura, por meio de relatório fotográfico.
5.2. Em qualquer fase
a - Relação de contatos de 5 proprietários de terras na área rural onde incidem as linhas de conectividade de acordo com o PMV.
b - Anuência de proprietário de terra para criação de unidade de conservação de acordo com os fragmentos em estudo para esse fim apontados no PMV.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 5 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
6.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
6.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
6.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
6.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
6.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
6.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-losno RAS no momento da sua solicitação.
Campinas, 29 de abril de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Maio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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