Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.488 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.982.
(Publicação DOM 25/11/1982 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983
"Art. 3º Fica permitido que continuem instaladas e em funcionamento apenas as barracas atualmente existentes nas feiras livres do Município, destinadas ao comércio de roupas feitas, calçados, artefatos de alumínio e louça e miudezas em geral, permitindo-se a instalação e o funcionamento de novas barracas apenas em feiras livres que não possuam este ramo de comércio".
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Presidente da SETEC
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito
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