Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 05 - 03 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 04/09/2003 p.9)
REVOGADA pela Portaria nº 17, de 21/07/2016-SMS
I- Capacitar os serviços de saúde municipais com o objetivo de implementar os ''Dez Passos da Unidade Básica Amiga da Amamentação''.
II- Realizar pesquisa junto aos serviços de saúde municipais sobre o índice de aleitamento materno exclusivo, na faixa etária de zero à seis meses, com o objetivo de diagnosticar e promover ações visando o incentivo á amamentação.
III- Fornecer materiais técnico-científico aos serviços de Saúde Municipais objetivando o aprimoramento científico de seus profissionais.
IV- Padronizar normas técnicas de Incentivo à Amamentação na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
V. Elaborar, em conjunto com os serviços de saúde, material educativo; (nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
VI- Planejar e capacitar as equipes de saúde para o ''Manejo Clínico do Aleitamento Materno''.
VII- Organizar e realizar visitas das equipes de saúde ao Banco de Leite Humano Municipal.
VIII- Estabelecer cronograma de reuniões ordinárias mensais.
I- Um representante de cada Distrito de Saúde da SMS;
II- Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde;
III- O Coordenador do Banco de Leite Humano Municipal;
IV- Representante de Serviço de Saúde
Art. 4º O Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde será composto por: (nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS ; Ver Portaria nº 04, de 19/06/2007-SMS)
I. Um representante de cada Distrito de Saúde da SMS;(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
II. Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde;(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
III. O Coordenador do Banco de Leite Humano Municipal;(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
IV. Representante do Departamento de Saúde.(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
V. Representante da Enfermagem. (acrescido pela Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde
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