Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE RECURSOS JR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV
(Publicação DOM 09/08/2005 p.12)
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV através de sua Presidência, publica os Regimentos Internos dos Conselhos de Previdência Municipal, Fiscal, Diretoria Executiva e Junta de Recursos, aprovada por seus representantes, conforme Lei Complementar 10/04 de 30 de junho de 2004. (Retificação DOM 11/08/2005 p. 07)
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO 1 - DA JUNTA
I
os recursos interpostos por segurados e demais interessados contra
as decisões que lhes sejam desfavoráveis, proferidas pelo
Diretor-Presidente, em procedimentos de concessão de benefícios
previdenciários;
II
os recursos de ofício interpostos pelo Diretor-Presidente;
III
aprovar as alterações deste Regimento;
IV
outras representações ou recursos que lhe forem encaminhados referentes às decisões da Diretoria Executiva;
V
cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a Autarquia;
VI
outras atribuições conferidas em lei, observando-se os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
administrativa.
§ 1º
O prazo para julgamento deverá ser de 45 dias, prorrogável por igual período.
§ 2º
Os recursos a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão
ser interpostos no prazo de 30 dias, contados da ciência do interessado.
SEÇÃO 2 - DA ATRIBUIÇÃO DOS MEMBROS
I - ao Presidente:
a)
supervisionar e coordenar as funções cometidas à Junta;
b)
orientar os trabalhos, mantendo em ordem os debates, bem como, solucionar questões de ordem suscitadas nas reuniões;
c)
convocar os membros da JR para as reuniões;
d)
abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
e)
verificar
quorum
para as reuniões;
f)
submeter as matérias a discussão e votação;
g)
determinar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
h)
anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
i)
assinar expediente e atas e pareceres;
j)
conhecer as justificativas de ausência ou impedimentos dos membros;
k)
decidir questões de ordem e submetê-las à JR;
l)
destinação dos expedientes da reunião;
m
) solicitar ao Camprev os recursos e meios necessários à instalação e funcionamento da JR.
II - ao Secretário:
a)
registrar a frequência dos membros às reuniões e o resultado da votação;
b)
distribuir aos membros a pauta das reuniões, convocações,
comunicados e, previamente, o material referente aos assuntos em pauta;
c)
organizar a pauta das reuniões, serviços de arquivo e documentação;
d)
redigir a ata e demais documentos;
e)
outras tarefas atribuídas pelo presidente da JR.
III - aos Membros:
a)
exercer as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro da JR;
b)
comparecer às reuniões na data e hora marcada;
c)
cientificar o presidente da JR, com antecedência de vinte e quatro horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d)
examinar matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre elas;
e)
participar de todas as discussões e deliberações;
f)
apresentar proposições, requerimentos, moções, questões de ordem, impugnações/retificações de ata;
g)
votar as proposições submetidas à deliberação da JR.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1 - DA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
§ 1º
O secretário será escolhido dentre os membros, para auxiliar o
presidente durante as reuniões, em caráter permanente, enquanto for
integrante da JR, na condução dos trabalhos.
§ 2º
O presidente será substituído pelo vice-presidente durante seus
afastamentos, faltas justificadas ou impedimentos, desde que justificado
com antecedência.
§ 3º
O presidente poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, mediante
simples comunicação ao vice-presidente investido nas funções da
presidência.
§ 4º
Quando o presidente não puder ser substituído pelo vice-presidente, ele o será pelo secretário.
SEÇÃO 2 - DAS REUNIÕES
Parágrafo único
- A convocação das reuniões deverá ser expedida pelo presidente da
JR, com antecedência mínima de cinco dias úteis ou, extraordinariamente,
desde que haja convocação prévia pelo diretor-presidente do Camprev,
obedecido o critério de urgência, caracterizado por ato relevante.
§ 1º
Por deliberação da JR, a matéria apresentada em uma reunião poderá
ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro
pedir vista pelo prazo de cinco dias úteis, para análise.
§ 2º
Quando houver urgência, a critério do presidente, este poderá
interferir no pedido de vista, ocasião em que a matéria será colocada
para discussão e votação na reunião corrente.
§ 3º
Quando a questão em discussão, ou colocada em votação, for de alta
relevância, poderá ser suspensa por prazo determinado, a ser fixado pelo
presidente, mediante requerimento verbal de um dos membros e aprovação
de todos os presentes.
§ 4º
Os assuntos não constantes da ordem do dia só serão discutidos ou
votados se houver concordância de todos os membros presentes.
I
- leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II -
leitura do expediente, compreendendo correspondências e outros documentos de interesse da JR;
III
- ordem do dia constante dos assuntos em pauta;
IV
- palavra dos membros da JR;
V
- votação;
VI
- encerramento.
§ 1º
Não haverá, em hipótese alguma, votação por procuração.
§ 2º
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela JR.
SEÇÃO 3 - DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
CAPÍTULO III - DO MANDATO
I -
por falecimento;
II -
por renúncia;
III -
por extinção do vínculo público com o Poder Público municipal;
IV -
faltar a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justa causa;
V -
tiver decretada a decisão de perda de mandato em processo administrativo;
VI -
nas condições previstas no
artigo 184
da Lei Complementar Municipal nº10, de 30 de julho de 2.004;
VII
- por procedimento lesivo aos interesses do Camprev e de seus segurados;
VIII
- por omissão na defesa dos interesses do Camprev e de seus segurados;
IX
- nos casos em que o membro não providenciar o cumprimento das
decisões da JR, retardar injustificadamente o seu cumprimento, ou
modificá-las sem autorização e motivo justo.
§ 1º
Extinto o mandato, o presidente convocará o suplente imediatamente para substituí-lo.
§ 2º
Os suplentes dos servidores ativos e inativos serão os imediatamente
mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares.
§ 3º
O prazo para justificação a que se refere o inciso III deste artigo será de até cinco dias úteis da data da reunião.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Parágrafo único
- A responsabilidade dos membros da JR é solidária, mas dela se exime
o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de
reunião da JR.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. Eu, Tadeu Expedito Figueiredo, lavro a presente ata, que segue datada e assinada.
Campinas, 20 de maio de 2.005
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