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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 919, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

(Publicação DOM 11/08/2016 p.8)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II E ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso II e acrescenta o inciso VII ao art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128 - .............................................
...............................................................
II - quando contiverem o mesmo teor de lei municipal existente, sem alterá-la;
...............................................................
VII - quando contiverem o mesmo teor ou alterarem o signifi cado de lei estadual ou federal existentes." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de agosto de 2016

RAFA ZIMBALDI

Presidente

autoria: Vereador Zé Carlos

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 10 DE AGOSTO DE 2016.

ISRAEL MAZZO
Diretor-Geral


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