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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 339/2016

(Publicação DOM 02/09/2016 p. 51)

O Secretário Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas Linha / Referência EMTU: Campinas (R. Dr. Ricardo) Santo Antonio de Posse (Centro) via Rodoviária de Jaguariúna / 734 TRO.
Itinerário: Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Eng.º Miguel Noel Nascentes Burnier, Av. Júlio Prestes, Av. José de Sousa Campos, Av. Orosimbo Maia (pista externa), Av. João Penido Burnier, R. Mascarenhas, R. Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Silveira Lopes, R. Saldanha Marinho, R. Onze de Agosto, Av. Campos Sales, R. José Paulino, R. Julio Frank de Arruda, R. Antonio Álvares Lobo, R. Delphino Cintra, acesso à Av. Barão de Itapura, Av. Barão de Itapura, R. Jorge Krug, Av. Orosimbo Maia, Av. José de Sousa Campos, Av. Júlio Prestes, Rodovia Eng.º Miguel Noel Nascentes Burnier, Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340).

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Julio Prestes, esquina com a R. Leonardo da Vinci
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2465
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2167
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1965
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1701
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1309
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 945
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 409
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 75
Radial Penido Burnier (atrás do antigo Colégio COTUCA)
Rua Dr. Ricardo nº 442
R. Silveira Lopes (Praça Júlia Lopes)
R. Onze de Agosto, nº 189
R. José Paulino, nº 1.186 (próx. esquina c/ R. Bernardino de Campos)
Rua José Paulino, nº 1530
R. Dr. Antonio Alvares Lobo, nº 326 (Pça. Napoleão Laureano)
R. Delphino Cintra, nº 666 (Praça Dep. Ivette Vargas)
Av. Barão de Itapura, nº 500
Av. Barão de Itapura, nº 980
Av. Barão de Itapura, nº 1444
R. Jorge Krug, nº 151
Av. Orosimbo Maia, nº 1268
Av. Orosimbo Maia, Praça Alberto Francisco Nacarato
Av. Orosimbo Maia, nº 2090
Av. Orosimbo Maia, nº 2650

Art. 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2016.

Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes


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