Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 20/10/2016
(Publicação DOM 18/11/2016 p.3)
Edital de Notificação s/nº, de 26/10/2016-Condepacc (Processo 02/1990 - abertura)
Comunicado s/nº, de 02/12/2004-Condepacc (Processo 02/1990)
Comunicado s/nº, de 03/08/1990-Condepacc (Processo 02/1990)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, considerando a decisão do egrégio colegiado, conforme ata nº 460 da reunião ordinária de 20 de Outubro de 2016,
RESOLVE:
1) Casa Sede;
2) Curral;
3) Terreiros;
4) Tanques de Lavagem;
5) Telheiros;
6) Caixa de Passagem d'água e distribuição do café no terreiro;
7) Tulha;
8) Capela;
9) Dependências de Trabalho;
10) Muros;
11) Áreas verdes/Jardins.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de novembro de 2016
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
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