Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.335, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 02/12/2016 p.1)
Dispõe sobre o fornecimento de informações referentes a processos sancionatórios no âmbito do Procon Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu art. 5º, incisos X, XII, XIV e XXXIII;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29, caput, da Constituição Federal e 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 3º, 6º, 25 e 26 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que os processos em trâmite no PROCON têm natureza jurídica sancionatória, nos termos dos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, como também pela legislações específicas que atribuem competência fiscalizatória ao PROCON de Campinas;
CONSIDERANDO que os processos administrativos do PROCON, físicos ou digitais, contêm documentos pessoais de consumidores e fornecedores, faturamento, correspondências com dados telefônicos e bancários, extratos, contratos e demais documentos bancários, documentos de constituição de crédito na forma da lei tributária, dentre outros;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 17.630,de 21 de junho de 2012; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 18.922, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, processos administrativos e institui o processo eletrônico do PROCON de Campinas,
DECRETA:
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Redigido No Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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