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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2016

(Publicação DOM 14/12/2016 p.3)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 02, de 03/04/2023-Seplurb

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que não foram cumpridas as obrigações do Termo de Acordo e Compromisso - TAC firmado entre a Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC, referente às áreas constantes da Certidão Gráfica A0-38;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do plano global de ocupação da gleba, com todas as intervenções que se fazem necessárias à correta inserção da mesma na malha urbana do Município.

DETERMINA:

1) Ficam suspensas as análises e aprovações de empreendimentos prediais sobre as glebas oriundas da divisão da gleba original da FEAC (glebas que constam da Certidão Gráfica A0-38), bem como a expedição de qualquer ato no que concerne a empreendimentos já aprovados e em andamento em tais áreas.

2) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de dezembro de 2016

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO
  


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