Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10/2016 - FJPO
(Publicação DOM 15/12/2016 p. 52)
REGULAMENTA CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O PROGRAMA DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DE DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, no uso das atribuições legais do seu cargo, tendo em vista o que deliberou o Conselho de Administração da Fundação José Pedro de Oliveira,
CONSIDERANDO que os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e estáveis estão sujeitos a avaliação periódica de desempenho e qualificação, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal de Campinas nº 13.929, de 27 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por ato próprio, no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira, os critérios e procedimentos a serem observados para a realização das avaliações periódicas de desempenho e qualificação dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, conforme prevê o artigo 40 da Lei Municipal nº 13.929/2010,
RESOLVE:
I - avaliador - o superior hierárquico imediato do servidor?
II - avaliado - o servidor estável do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira submetido à avaliação periódica de desempenho?
III - avaliação periódica de desempenho - processo utilizado periodicamente para a aferição dos resultados alcançados pela atuação do servidor público estável, no desempenho das funções de seu cargo, segundo parâmetros de qualidade do exercício funcional, competências, qualificação e assiduidade?
IV - período avaliativo - período determinado no qual o servidor será submetido à avaliação de desempenho nas atividades e funções de seu cargo;
V - equipe - todos os servidores do quadro de pessoal da FJPO, exceto o respectivo avaliador.
I - formular políticas e diretrizes para a implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do processo de Avaliação Periódica de Desempenho e Qualificação dos servidores da FJPO;
II - fiscalizar as normas e procedimentos do sistema de Avaliação de Desempenho;
III - monitorar as etapas de implementação do sistema julgando litígios e controvérsias do processo;
IV - apreciar os recursos interpostos pelos servidores;
V - acompanhar semestralmente os registros dos resultados e das ações de trabalho dos servidores mediante relatórios gerenciais e operacionais;
VI - informar a Coordenadoria Administrativa sobre os recursos analisados e encaminhar o resultado final;
VII - fixar um cronograma definindo as etapas do processo de avaliação de desempenho,
respeitando as peculiaridades de trabalho e o quantitativo de servidores de cada unidade administrativa;
VIII - realizar o cálculo das médias aritméticas simples das Avaliações de Desempenho realizadas nos meses de julho e janeiro para apuração do resultado final da Avaliação;
IX - elaborar, distribuir e armazenar os formulários e manuais de instrução do processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. O exercício das funções dos membros da comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições de seus cargos de origem.
I - proceder à apuração dos resultados da avaliação, mediante o preenchimento, no que lhe competir, do Instrumento de Avaliação (ANEXO I);
II - apontar e justificar, quando for o caso, as causas do desempenho insuficiente, apresentando sugestões de melhoria e soluções exequíveis;
III - colher a assinatura do avaliado no Instrumento de Avaliação (ANEXO I);
IV - encaminhar a avaliação para a comissão nos prazos estabelecidos;
V - comparecer e/ou prestar prontamente os esclarecimentos requisitados pela comissão, sempre que convocado a fazê-lo;
VI - notificar a Coordenadoria Administrativa quanto à aplicação de sanção disciplinar ao servidor avaliado, além de ações e/ou omissões que tenham afetado os resultados de seu desempenho; e
VII - atribuir conceitos para cada fator de desempenho de forma justa, responsável, imparcial e transparente.
I - fornecer suporte técnico e administrativo aos trabalhos da comissão;
II - receber os recursos e encaminhá-los à Comissão de Evolução Funcional devidamente instruídos;
III - manter os arquivos da Avaliação de Desempenho nos respectivos prontuários.
I - um presidente, escolhido pelo Presidente da FJPO;
II - um servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da FJPO, oriundo do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral, escolhido pelo Presidente da FJPO;
III - um servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da FJPO, oriundo do Departamento Técnico Científico, escolhido pelo Presidente da FJPO;
IV - um servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da FJPO, oriundo do Departamento de Infraestrutura, escolhido pelo Presidente da FJPO;
V - um servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da FJPO, oriundo da Coordenadoria Jurídica, escolhido pelo Presidente da FJPO.
I - Evolução da Qualificação;
II - Avaliação Funcional; e
III - Assiduidade.
I - mensurar comportamentos, condutas, competências, práticas e esforços cotidianos no trabalho;
II - possibilitar a constatação objetiva, a observação sistemática e o registro contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes empregadas no trabalho.
I - nenhuma falta: 10 (dez) pontos;
II - até 2 (duas) faltas: 5 (cinco) pontos;
III - de 3 (três) a 4 (quatro) faltas: 3 (três) pontos;
IV - igual ou superior a 5 (cinco) faltas: 0 (zero) pontos.
I - de qualidade e produtividade:
a) executar suas atividades com precisão, incidência mínima de erros e ausência de retrabalhos e desperdícios, dentro dos prazos estabelecidos;
b) revelar condutas e atitudes direcionadas para a satisfação e atendimento das necessidades dos usuários internos, externos e público em geral;
c) realizar seu trabalho otimizando recursos financeiros, tecnológicos, humanos e materiais disponíveis;
II - de relacionamento interpessoal:
a) respeitar a hierarquia e tratar as pessoas de forma educada, com atenção, consideração e respeito;
b) resolver situações de confl ito e controvérsias com equilíbrio e segurança, pautando sua conduta e relacionamentos em princípios de trabalho em equipe e confiança;
c) compartilhar informações, experiências e aprendizados nos processos de análise de problemas e tomada de decisão, respeitando a diversidade de opiniões;
III - de iniciativa e criatividade:
a) adaptar-se a novas situações, assimilando mudanças e contribuindo positivamente para sua implantação;
b) demonstrar capacidade de investigar e buscar, permanentemente, alternativas de resposta para resolver problemas e dificuldades, a partir de soluções realistas e factíveis de execução; e
c) executar ações, tomar iniciativa, propor melhorias para elevar os padrões de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados.
I - excelente;
II - muito satisfatório;
III - satisfatório;
IV - pouco satisfatório;
V - insatisfatório.
I - excelente: 10 (dez) pontos;
II - muito satisfatório: 8 (oito) pontos;
III - satisfatório: 6 (seis) pontos;
IV - pouco satisfatório: 4 (quatro) pontos;
V - insatisfatório: 2 (dois) pontos.
I - 1º Ciclo - julho: relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos observados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano em exercício;
II - 2º Ciclo - janeiro: relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos observados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício anterior.
I - se apresentar faltas, licenças e afastamentos cuja somatória não ultrapasse 6 (seis) meses no período avaliativo;
II - quando a aquisição da estabilidade se der até 1º de janeiro do ano da avaliação;
III -se não estiver em cessão funcional, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração.
Parágrafo único. Caberá também ao servidor buscar, por meios próprios, seu aprimoramento e desenvolvimento profissional.
I - o recurso deve ser protocolizado na FJPO em até 10 (dez) dias corridos, contados da ciência do resultado da Avaliação de Desempenho;
II - somente será aceito recurso assinado pelo próprio servidor ou por advogado devidamente constituído por meio de procuração.
I - pelo provimento, total ou parcial do recurso;
II - pelo não provimento, tornando definitiva a nota.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 06 de dezembro de 2016.
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO - FJPO
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO CONCEITO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL DA EQUIPE
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