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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/17

(Publicação DOM 17/02/2017 p.35)

Ver Resolução nº 02, de 17/03/2017-Camprev

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004 e,
Considerando os princípios regentes da Administração Pública, em especial o princípio da legalidade, bem como a obrigatoriedade de observância ao contraditório e a ampla defesa;
Considerando as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal referentes à proibição de pagamentos de adicional cumulativo e valores acima do teto constitucional, objeto do Tema de Repercussão Geral n.º 380 e Tema de Repercussão Geral nº 480

RESOLVE:


Determinar a instauração de processo administrativo de revisão das aposentadorias e pensões administrados pelo CAMPREV que contenham eventuais parcelas de adicional cumulativo, assim como pagamento de valores que extrapolem o teto constitucional, adotando as medidas necessárias para adequação às decisões da Suprema Corte.

Campinas, 16 de fevereiro de 2017
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente - CAMPREV


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