Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.387 DE 22 DE MARÇO DE 2017
(Publicação DOM 23/03/2017 p.1)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Parágrafo único. Caso no dia 24 de fevereiro não haja sessão ordinária, comemorar-se-á a data na sessão ordinária que a anteceder.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2017/08/02471
Autoria: C.M.C - Ver. Carmo Luiz
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