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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.387 DE 22 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 23/03/2017 p.1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica instituído no Calendário Oficial da cidade de Campinas o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, turístico e cultural de Campinas.

Art. 3º Essa data será lembrada pela Câmara Municipal de Campinas anualmente, na sessão ordinária do dia 24 de fevereiro, em comemoração ao Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Parágrafo único. Caso no dia 24 de fevereiro não haja sessão ordinária, comemorar-se-á a data na sessão ordinária que a anteceder.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2017/08/02471
Autoria: C.M.C - Ver. Carmo Luiz


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