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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2017

(Publicação DOM 11/04/2017 p.7)

DISPÕE SOBRE REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o capítulo 6.1.2 da Lei Municipal 1.993 de 1959 dispõe sobre a obrigatoriedade da numeração predial de terrenos e prédios;
CONSIDERANDO que a numeração predial compõe o endereço do imóvel e é, portanto, informação relevante no cotidiano do cidadão e na manutenção do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que a modificação da numeração predial pode impor ao munícipe a exigência de atualização de uma extensa gama de documentos, com prejuízos ao contribuinte e ao rastreio de informações cadastrais internas da administração municipal;

DETERMINA:

1. A numeração predial será atribuída aos lotes e glebas no momento da inserção de dados da propriedade em cadastro do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro, bem como devidamente registrada em Sistema de Informações Municipais - SIM (módulo tributário). Exceções poderão ocorrer caso seja inviável realizar inferências sobre a testada do imóvel pretendida pelo munícipe.
2. A demolição total de um prédio não acarretará o cancelamento automático do número predial atribuído ao imóvel. Será mantida a numeração predial original, ressalvados os casos em que sejam imprescindíveis adequações.
3. Para os imóveis cuja numeração predial tenha sido anteriormente alterada em decorrência da demolição total do prédio; a pedido do proprietário, o número inicial poderá ser retomado.
4. A eventual alteração de números prediais deve ser devidamente relatada e justificada em fichas cadastrais da propriedade, para possibilitar a emissão ágil de certidões e documentos que auxiliem o munícipe.
5. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 10 de abril de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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