Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.526 DE 12 DE JUNHO DE 2017
(Publicação DOM 13/06/2017 p. 3)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021
CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas ao Programa Cidades Sustentáveis, que tem por objetivo sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável;
CONSIDERANDO as ações transversais de sustentabilidade estratégica para o Município de Campinas constantes do Plano de Governo;
I - assegurar uma abordagem sistêmica, transversal e pautada na sustentabilidade para todos os entes da Administração Pública;
II - possibilitar a execução das ações de sustentabilidade estratégicas para o Município constantes do Plano de Governo, em especial os programas e ações dos planos ambientais municipais;
III - acompanhar e reportar a evolução das ações em sustentabilidade e mudanças climáticas, inclusive no que se refere aos compromissos assumidos junto a organismos nacionais e internacionais;
IV - otimizar os processos relacionados às questões de sustentabilidade, principalmente quanto a processos que envolvem diversos atores;
V - coordenar a elaboração de projetos de sustentabilidade, com o objetivo de captar recursos de financiadores nacionais e estrangeiros;
VI - monitorar indicadores de eficiência de gestão e de desempenho de sustentabilidade em âmbito municipal;
VII - promover a transversalidade da pauta da sustentabilidade nos planos, programas, projetos e ações dos diferentes órgãos da Administração Direta e Indireta.
I - da incorporação dos critérios de sustentabilidade estipulados pelo Programa Cidades Sustentáveis na elaboração do Plano Plurianual e do Programa de Metas de Governo;
II - da garantia de interface contínua e da integração da pauta da sustentabilidade na elaboração e execução dos indicadores de metas do governo;
III - da atualização e publicização dos indicadores de sustentabilidade junto ao Programa Cidades Sustentáveis e demais plataformas de reporte adotadas.
I - Coordenação Institucional, exercida pelo Secretário Municipal de Governo;
II - Coordenação Executiva, exercida pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Divisão de Comunicação e Relacionamento, composta pela Secretaria Municipal de Comunicação e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
IV - Divisão de Resiliência, composta pelo Departamento de Defesa Civil e pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo indicarão servidores de seus quadros de funcionários para exercer as atribuições diretas da Central de Inteligência Cidade Sustentável.
§ 1º Caberá aos titulares das Pastas da Administração Direta e aos dirigentes das entidades da Administração Indireta a função de interlocução com a Central de Inteligência Cidade Sustentável, bem como a indicação de um representante suplente.
§ 2º Caberá ao Gabinete do Prefeito garantir o cumprimento das atribuições da Central de Inteligência Cidade Sustentável, demandando dos órgãos acionados o bom atendimento das solicitações dentro dos prazos estabelecidos.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
LUIZ GUILHERME FABRINI
Secretário de Comunicação
ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral