DECRETO Nº 17.849 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
(Publicação DOM 24/01/2013 p. 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.526, de 12/06/2017
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o Programa Cidades Sustentáveis da Rede Nossa São Paulo, do Instituto
Ethos, e da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, o qual
tem o objetivo de sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as
cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente
sustentável;
CONSIDERANDO
que o escopo a ser atingido pelo Programa é a construção de cidades
inclusivas, prósperas, criativas, educadoras, saudáveis e democráticas, que
proporcionem uma boa qualidade de vida aos cidadãos e que permitam a
participação da sociedade em todos os aspectos relativos à vida pública;
CONSIDERANDO
a necessidade de articulação transversal com vistas à consolidação e
atualização permanente de informações que possam ser utilizadas no planejamento
e acompanhamento das políticas públicas, e como instrumento de gestão por
indicadores e metas;
CONSIDERANDO
o princípio da transparência;
CONSIDERANDO
que a
Plataforma Cidades Sustentáveis prevê uma agenda para a sustentabilidade das
cidades que aborda as diferentes áreas da gestão pública, em 12 (doze) eixos
temáticos, com indicadores gerais associados aos eixos da plataforma, e
incorpora de maneira integrada as dimensões social, ambiental, econômica,
política e cultural;
CONSIDERANDO
que a Carta Compromisso prevê a divulgação do documento Diagnóstico da
Situação Atual, o qual deve conter os indicadores básicos da Plataforma
Cidades Sustentáveis, referência para o estabelecimento de Plano de Metas,
contemplando os 12 (doze) eixos da Plataforma para os 04 (quatro) anos da
gestão;
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado
o Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis.
Art. 2º O Grupo Gestor coordenará o trabalho de pesquisa e consolidação de informações necessárias ao cálculo dos 100 (cem) indicadores de sustentabilidade previstos na Plataforma Cidades Sustentáveis e a elaboração de Plano de Metas, tendo como referência os 12 (doze) eixos da referida Plataforma, divulgando-os até 2 de abril de 2013 e atualizando-os nos demais prazos previstos na Carta Compromisso.
Art. 2º
O Grupo
Gestor coordenará o trabalho de pesquisa e consolidação de informações necessário
ao cálculo dos 100 (cem) indicadores de sustentabilidade previstos na
Plataforma Cidades Sustentáveis e a elaboração de Plano de Metas tendo como
referência os 12 (doze) eixos da referida Plataforma, divulgando-os em abril de
2013 e atualizando-os nos demais prazos previstos na Carta Compromisso.
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.897
, de 05/03/2013)
Art. 3º
O Grupo Gestor terá a seguinte composição:
I -
Coordenação
Geral;
II -
Coordenação
Institucional;
III -
Coordenação
de Planejamento;
IV - Coordenação Executiva;
IV -
Coordenação de Gestão e Controle;
(nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.897
, de 05/03/2013)
V - Apoio à Coordenação Executiva.
V -
Coordenação Executiva;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.897
,
de 05/03/2013)
VI -
Apoio à
Coordenação Executiva.
(acrescido pelo
Decreto nº 17.897
, de
05/03/2013)
Art. 4º
O Grupo
Gestor solicitará às Secretarias Municipais, às empresas e entidades detentoras
das informações necessárias, a indicação de interlocutor para compor o Grupo
Técnico Municipal, devendo cada interlocutor organizar o trabalho setorial de
pesquisa e planejamento para a consolidação dos indicadores e a definição das
metas.
Art. 5º
Os membros da Coordenação do Grupo Gestor mencionadas
no artigo 3º deste Decreto serão nomeados através de Portaria do Prefeito,
sendo composto respectivamente pelo:
(ver
Portaria nº 79.092
, de
11/03/2013-SRH)
I -
Secretário
Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
II -
Vice-prefeito;
III -
Secretário
Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Coordenador(a) do Relatório de Sustentabilidade da SANASA;
IV -
Secretário
Municipal de Gestão e Controle;
(nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.897
, de 05/03/2013)
V - Representante da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
V -
Coordenadora
Executiva, indicada diretamente pelo Prefeito Municipal;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.897
, de 05/03/2013)
VI -
representante da Secretaria de Comunicação;
(acrescido pelo
Decreto
nº 17.897
, de 05/03/2013)
VII -
Coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da SANASA Campinas;
(acrescido pelo
Decreto
nº 17.897
, de 05/03/2013)
VIII -
representante da IMA - Informática de Municípios Associados.
(acrescido pelo
Decreto
nº 17.897
, de 05/03/2013)
Art. 6º
O Grupo
Gestor coordenará a organização e o funcionamento do Grupo Técnico Municipal,
cabendo a cada Secretaria Municipal, empresa ou entidade, fornecer os meios
necessários ao desenvolvimento das tarefas de cada interlocutor.
Art. 7º
O Grupo
Gestor fica autorizado a requisitar diretamente a quaisquer órgãos as
informações necessárias para a consecução de suas finalidades, sendo que os
órgãos municipais deverão atender a requisição no prazo fixado.
Art. 8º
Os membros
do Grupo Gestor e do Grupo Técnico Municipal não perceberão, a qualquer título,
remuneração adicional pela participação nos trabalhos, considerados de
relevante contribuição ao Município.
Art. 9º
As despesas
decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já
existentes.
Art. 10. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NO
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS,
CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 13/10/01328, EM NOME DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral