Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA FJPO Nº 15 DE 11 DE AGOSTO DE 2017
(Publicação DOM 14/08/2017 p.22)
REVOGADA pela Portaria nº 15, de 29/03/2021- FJPO
CONSIDERANDO, ademais, que as atividades de apreciação de pedidos de licenciamento ambiental, além de essencialmente transdisciplinares e interdepartamentais, são realizadas de forma conjunta com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, a teor do que dispõe o art. 6º do Decreto Federal nº 91.885, de 5 de novembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 2º
I - CAMILA DE SOUSA MEDEIROS TORRES WATANABE (FJPO), MATRÍCULA 4-3;
II - LAÍS DOS SANTOS ASSIS (FJPO), MATRÍCULA 17-5;
III - SABRINA KELLY BATISTA MARTINS (FJPO), MATRÍCULA 21-3;
IV - PATRIK DE OLIVEIRA APRÍGIO (FJPO), MATRÍCULA 17-5;
V - ALEXANDRE ZANANIRI CORDEIRO (ICMBio), MATRÍCULA 136.529-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MEIRA
Presidente Interino da Fundação José Pedro de Oliveira
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