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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.497 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

(Publicação DOM 04/10/2017 p.1)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE CONVERSÃO DE VALORES PERTENCENTES À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º- A UFIC terá sua expressão monetária fixada anualmente, segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos doze meses, a contar do mês de outubro.
..................................." (NR)

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ........................................
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças fará publicar no Diário Oficial do Município, até 30 de novembro, o valor da UFIC correspondente ao exercício seguinte.
................................................" (NR)

Art. 3º O período de apuração do valor da UFIC previsto no art. 3º da Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, será adotado para a correção do valor da UFIC, a partir de 1º de janeiro de 2018, com base na variação apurada em 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de outubro de 2017

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado n: 17/10/10805


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