Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.498 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 04/10/2017 p.1)
Altera dispositivos da Lei nº 9.766, de 10 de junho de 1998, que "Cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º ...................................................
.................................................................
IX - custeio das remunerações dos servidores, empregados e estagiários lotados no Departamento de Proteção ao Consumidor, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, inclusive aqueles que prestam serviços através de contratos ou convênios firmados com a Administração Pública Municipal." (NR)
"Art. 5º ...................................................
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, como presidente;
II - 01 (um) representante do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados de Campinas - OAB;
VI - 01 (um) representante da Associação Comercial de Campinas - ACIC;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região - SLCCR." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado n: 17/10/26685
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