Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.674 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 07/11/2017 p.1)
Ver Decreto nº 22.593, de 03/01/2023
Altera o art. 1º e o anexo único do Decreto nº 17.512, de 07 de fevereiro de 2012, que "regulamenta a Lei municipal nº 14.143, de 26 de outubro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação em local visível ao público, do endereço eletrônico e do telefone da EMDEC, nos veículos de transporte escolar".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
" Art. 1º Os transportadores de escolares do município de Campinas deverão afixar nos veículos, por meio de material adesivo e de acordo com as medidas e padrões indicados no parágrafo único deste artigo, a informação com o endereço do sítio eletrônico e número do telefone da EMDEC, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - ?.." (NR)
" Anexo Único: COMO ESTOU DIRIGINDO
LIGUE 3772-1517
www.emdec.com.br"
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2017/l0/30717, em nome da EMDEC.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral