DECRETO Nº 17.512 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicação DOM 08/02/2012 p.02)
Regulamenta a Lei nº 14.143, de 26/10/2011, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível ao público, do endereço eletrônico e do telefone da EMDEC, nos veículos de transporte escolar.
O Prefeito do
Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os transportadores de escolares do Município de Campinas deverão afixar nos veículos o endereço eletrônico escolar@emdec.com.br e o número do telefone da EMDEC (19) 3772-1517, por meio de material adesivo e de acordo com as medidas indicadas no parágrafo único deste artigo e em conformidade com o modelo descrito no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º Os transportadores de escolares do município de Campinas deverão afixar nos veículos, por meio de material adesivo e de acordo com as medidas e padrões indicados no parágrafo único deste artigo, a informação com o endereço do sítio eletrônico e número do telefone da EMDEC, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.674, de 06/11/2017)
Parágrafo único. O adesivo mencionado no caput deste artigo deverá ter 450mm de largura X 120mm de altura, fixado no lado direito da traseira do veículo, acima dos parachoques, confeccionado em vinil branco, com as fontes do tipo Helvética Médium em preto, com o dístico Como estou dirigindo? e o número do telefone com altura de fonte de 27mm para letras maiúsculas e números e 20mm para letras minúsculas, os caracteres do endereço eletrônico devem ter altura de 20mm, com largura total de 400mm (fonte expandida).
Art. 1º Os transportadores de escolares do Município de Campinas deverão afixar adesivo nos veículos com o site "emdec.com.br" e o número do telefone FALE CONOSCO EMDEC 118, por meio de material adesivo de acordo com as medidas indicadas no parágrafo único deste artigo e de conformidade com o modelo descrito no Anexo Único deste Decreto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.593, de 03/01/2023)
Parágrafo único. O adesivo mencionado no caput deste artigo deverá ter as medidas de 270 mm x 230mm, com acréscimo 30m da aba, para aplicação em veículo do tipo M3 - ônibus e micro-ônibus, e as medidas 220mm x 180mm, com acréscimo de 30mm da aba 30mm, para veículos do tipo M2 - micro-ônibus (VAN), (Fonte: Arial Black e logo da Emdec - Cor Azul ref.: C100 M100 Y0 K0), que deverá ser fixado na parte traseira do veículo, conforme definido no Manual de Padronização da Identidade Visual Veicular do Transportador Escolares do Município de Campinas - SP, constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º
O prazo para o
cumprimento da determinação prevista no art. 1º será de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.
Qualquer Se houver alteração
das informações constantes do adesivo deverá ser feita em até 30 (trinta) dias
da publicação ou comunicação da alteração.
Art. 3º
A constatação da ausência
do adesivo no veículo de transporte pela fiscalização implicará a suspensão da
autorização para a realização do transporte escolar mediante o recolhimento do
documento de autorização, nos termos do
art. 10 da Lei nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979 e o afastamento do veículo de
operação até o cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto.
§ 1º No caso da
suspensão da autorização, será necessária a aprovação do veículo pelo
Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC para o retorno à operação.
§ 2º O material adesivo
previsto no artigo 1º deste Decreto passa a ser item obrigatório de inspeção
veicular para veículos de transporte escolar.
Art. 4º
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 07
de fevereiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Asuntos Jurídicos
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE ELEMENTOS DO
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/08/09960, EM NOME DA CMC - VER. THIAGO DE MORAES
FERRARI, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU
MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
COMO ESTOU DIRIGINDO?
LIGUE 3772-1517
escolar@emdec.com.br
www.emdec.com.br
(nova redação de acordo com o Decreto nº 19.674, de 06/11/2017)