Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 445/2017
(Publicação DOM 04/12/2017 p. 32-33)
REVOGADA pela Resolução nº 104, de 04/04/2023-Setransp
CONSIDERANDO as disposições do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito municipal, os procedimentos para o uso de vagas regulamentadas para estacionamento de veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência que têm comprometimento de mobilidade;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público do município, este compreendendo os subsistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de forma direta, ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população, além de viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões, controlando e fiscalizando os sistemas de trânsito e transporte púbico;
Parágrafo único. Estacionamento regulamentado de que trata este artigo é o local regulamentado com sinalização do tipo R-6B e a credencial que permite o uso destas vagas é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade, sendo válida em todo o território nacional.
§ 1º Durante o cadastramento deverá ser selecionada uma das formas disponíveis para o recebimento da credencial, quais sejam:
I - Retirada nos postos credenciados de atendimento da EMDEC;
II - Recebimento via Correios. Neste caso será necessário dar ciência do Termo de Responsabilidade para uso da credencial e enviar, via internet, cópia de documento de identificação oficial, com foto, constando o número do RG e CPF, cópia de Laudo Médico que ateste a deficiência com comprometimento de mobilidade, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, dentro de sua validade.
§ 2º O fornecimento do "Cartão Bem Acessível" isentará o interessado da apresentação ou envio dos documentos que o referido cartão substitui.
§ 1º No ato da retirada o interessado deverá apresentar documento de identificação oficial, com foto, constando o número do RG e CPF, cópia do Laudo Médico que ateste a deficiência com comprometimento de mobilidade, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, dentro de sua validade, ou apresentar o Cartão Bem Acessível para os documentos que ele substitui, dentro de sua validade.
§ 2º No caso de retirada por pessoa autorizada pelo interessado, será também necessária a apresentação de procuração ou autorização, reconhecida em cartório, cujas cópias serão retidas, além dos documentos de identificação do interessado e de seu procurador/representante.
§ 3º A credencial será entregue após a conferência dos documentos e a assinatura do Termo de Responsabilidade para uso da credencial.
§ 1º Em até 3 (três) dias úteis após o envio dos dados cadastrais, com a devida documentação, o interessado deverá consultar no site da EMDEC o status de seu cadastro, para confirmar a validação e liberação do boleto para impressão e pagamento da tarifa de postagem.
§ 2º O valor da tarifa de postagem, através de Carta Comercial Registrada, será aquele definido em Portaria específica divulgada no Diário Oficial da União para o respectivo tipo de serviço postal, estando também disponível no site da EMDEC.
§ 3º A previsão de envio da credencial aos Correios é de 7 (sete) dias úteis após a confirmação do pagamento da tarifa de postagem.
§ 1º A primeira emissão de credencial terá sua validade de 2 (dois) anos estendida até a data do aniversário do interessado, de forma a compatibilizar a sua validade com a data base para renovação.
§ 2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à primeira renovação das credenciais já existentes à data da publicação da presente Resolução.
§ 3º Para efeito de renovação da credencial será considerado o último dia do mês de aniversário do interessado.
§ 4º As credenciais vencidas há mais de 60 (sessenta) dias serão automaticamente canceladas, devendo ser realizada nova solicitação e cadastro, como no caso da primeira emissão, para obtenção de credencial válida.
§ 5º Aplicam-se ao procedimento de renovação as mesmas regras previstas para a emissão da primeira credencial.
§ 6º Nos casos de deficiência e comprometimento de mobilidade temporários, a credencial será emitida com validade restrita ao período constante no laudo médico.
§ 1º A segunda via da credencial deverá ser solicitada pessoalmente pelo interessado no Departamento de Atendimento da EMDEC, situado à Rua Sales de Oliveira nº 1.028, Vila Industrial, mediante apresentação de requerimento padrão para protocolo, disponível no site da EMDEC, com cópia de documento de identificação oficial, com foto, constando o número do RG e CPF, e o pagamento da respectiva tarifa para emissão da segunda via da credencial.
§ 2º A segunda via da credencial estará disponível para retirada a partir do 15º (décimo quinto) dia útil da data da solicitação.
Parágrafo único. Exclusivamente nas hipóteses do caput deste artigo não será cobrada a tarifa de emissão da 2ª via da credencial.
Parágrafo único. A emissão de segunda via na hipótese do caput deste artigo seguirá o disposto no artigo 7º e seus parágrafos.
Parágrafo único. No caso de credencial cancelada por uso indevido, só poderá haver solicitação de novo documento após decorridos 4 (quatro) meses do cancelamento, sendo necessária a presença do interessado no atendimento da EMDEC, além do pagamento da tarifa prevista no artigo 7º.
I - o empréstimo de cartão a terceiros;
II - o uso de cópia do cartão;
III - o porte do cartão com rasuras ou falsificação;
IV - o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial não serviu para o transporte de pessoa com deficiência.
Parágrafo único. A guarda, uso e conservação da credencial da pessoa com deficiência e comprometimento de mobilidade é de exclusiva responsabilidade de seu titular.
SR. CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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