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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 186 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p. 1)

Altera o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado"

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente serão permitidas nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 17/10/23498


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