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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.754 DE 18 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 19/01/2018 p.02)

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal para elaboração e acompanhamento de um Plano de Ação de Atendimento da Pessoa com Deficiência no âmbito das políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação e Transporte no Município de Campinas.

O Prefeito do município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a especificidade necessária para o atendimento adequado a cada uma das deficiências;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma transversal as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a importância da execução de um Plano de Ação de atendimento,

 DECRETA:

Art. 1º Fica instituído em caráter permanente o Comitê Gestor Municipal para elaboração e acompanhamento do plano de ação de atendimento da pessoa com deficiência no âmbito das políticas públicas de assistência social, saúde, educação e transporte no município de Campinas.
§ 1º O Comitê Gestor tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para enfrentamento das questões voltadas ao atendimento da pessoa com deficiência, bem como favorecer as tomadas de decisões e a agilidade nos processos administrativos necessários.
§ 2º O Comitê Gestor tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações, bem como situações adversas relacionadas ao tema.

Art. 2º O Comitê Gestor, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
I - um representante do Gabinete do Prefeito;
II - um representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania;
III - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - um representante da EMDEC.
§ 1º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados pelo Secretário Municipal de Governo para participar das reuniões do Comitê Gestor.
§ 2º Os representantes das entidades e órgãos da Administração Pública Municipal serão indicados, respectivamente, pelo dirigente máximo da entidade e pelo titular da Pasta e deverão possuir autorização para mobilizar recursos humanos e materiais administrados pelos representados, para emprego imediato nas ações desenvolvidas pelo Comitê.

Art. 3º O Comitê elaborará, no prazo de 6 (seis) meses, um Plano de Ação de Atendimento da Pessoa com Deficiência nos seguintes eixos:
I - análise e aprimoramento da rede PCD na política da Assistência Social;
II - análise e aprimoramento do processo de inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na política municipal de educação;
III - atendimento da pessoa com deficiência no âmbito da rede municipal de saúde;
IV - universalização do transporte para pessoa com deficiência no município;
V - campanhas de sensibilização do usuário e do trabalhador das concessionárias de transporte;
VI - capacitação dos servidores do município para atendimento à pessoa com deficiência.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o presente Decreto não ensejarão qualquer remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de janeiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do SEI nº PMC.2017.00039224-68.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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