PORTARIA 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 24/01/2018 p.08)
REVOGADA pela Portaria nº 06, de 13/06/2022-SMS
Dispõe sobre criação e nomeação da Comissão de Fármaco e Tecnovigilância das Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, nas condições que especifica.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO os termos do artigo 79, da Lei Federal n.º 6.360, de 23/9/76, no qual está inscrito que "todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente";
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n.º 8.080, de 19/09//90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar n.º 791, de 9/3/95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei n.º 10.083, de 23/9/98 (Código Sanitário do Estado), que em seu artigo 38 dispõe sobre a competência da autoridade sanitária para avaliar e controlar o risco do uso de produtos e substâncias de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.255 de 09 de maio de 2012, que " Dispõe sobre a notificação obrigatória de efeitos colaterais, não previstos nas bulas, decorrentes do uso de qualquer medicamento, seu encaminhamento às Agências de Saúde e providências a serem tomadas."
CONSIDERANDO a Portaria estadual CVS 4, de 29 de abril de 2005, que "Atualiza e Institui Formulários de Notificação e Comunicação de Suspeita de Reação Adversa a Medicamento e Desvio da Qualidade de Medicamento, dispõe sobre seus fluxos e dá providências correlatas"
CONSIDERANDO a iniciativa da Secretaria de Saúde, através dos Departamentos de Saúde, de Vigilância em Saúde e Administrativo, Distritos de Saúde, com apoio o Centro de Educação dos Trabalhadores em Saúde - CETS, em novembro de 2007, de elaborar e implantar o Protocolo de Farmacovigilância e Tecnovigilância nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de estabelecer a notificação de eventos adversos e queixas técnicas de medicamentos e produtos para saúde, cosméticos e saneantes, associada à análise das notificações, com investigação e tomada de providências necessárias;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver análise sistemática das notificações, divulgação de informações sobre desvios de qualidade, mas cada caso implica em atividades que ocorrem em todos os Departamentos citados, além dos Distritos e Unidades de Saúde e nem sempre coordenadas e devidamente concluídas.
CONSIDERANDO que para a investigação das notificações e providências decorrentes é necessário um trabalho sistematizado, com responsabilidades definidas e com possibilidade de ação rápida, pois envolve os vários serviços da Secretaria de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar, no âmbito desta pasta, estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º. A Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância - CFT - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas / SP é de natureza técnico - científica - administrativa, permanente.
Artigo 3º . A CFT tem como objetivo melhorar a eficiência do monitoramento e conclusão dos casos de investigação decorrentes das notificações de desvio de qualidade e evento adverso, relacionados a medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes, gerados na rede municipal de saúde, além de contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos utilizados e dispensados pelas Unidades de Saúde.
Artigo 4º. As atribuições da CFT são:
I - Fomentar as ações de monitoramento, avaliação e investigação das suspeitas de reação adversa e de suspeita de desvio de qualidade de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde;
II - Fomentar ações para que as suspeitas de reação adversa e de desvio de qualidade sejam notificadas no sistema estadual de farmacovigilância;
III - Definir fluxos e procedimentos para a farmacovigilância, tecnovigilância, cosmetovigilância e vigilância de saneantes dos produtos adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde;
IV - Identificar, promover e propor capacitações nas áreas de fármaco e tecnovigilância para profissionais da rede municipal de saúde;
V - Elaborar informes e divulgar notícias pertinentes, sempre que necessário;
VI - Avaliar as suspeitas de reação adversa e queixa técnica, desencadeando providências a serem tomadas pelos Departamentos da SMS.
Artigo 5º. A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional, considerando a seguinte representação:
I - Departamento de Vigilância em saúde: 3 representantes;
II - Departamento de Saúde: 2 representantes sendo 1 da área de assistência farmacêutica e 1 da área de enfermagem;
III - Departamento Administrativo: 3 representantes, sendo 1 do Almoxarifado, 1 da área administrativa e 1 da odontologia;
IV - Grupo Técnico de Materiais: 1 representante;
V - Grupo Técnico de Assistência Farmacêutica: 1 representante;
VI - Grupo Técnico de Odontologia: 1 representante.
Artigo 6º. Ficam nomeados os seguintes profissionais da Secretaria de Saúde:
| NOME | MATRÍCULA | DEPARTAMENTO | ÁREA |
1 | ANA SÍLVIA MARTINELLI ZANI | 63.945-1 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
2 | RENATA CRISTINA ROLLO ANDREOLLI | 107.798-8 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
3 | CLÉRIA MARIA MORENO GIRALDELO | 65.355-1 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
4 | SALETE CASTELLI GIRARDI | 29.287-7 | SAÚDE | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
5 | MÁRCIO VIEIRA CARVALHO | 122.503-0 | SAÚDE | ENFERMAGEM |
6 | SANDRA DIAS VENTURA | 58.800-8 | ADMINISTRATIVO | ADMINISTRATIVA |
7 | ALEX ANDRIOLI OZAWA | 124.180-0 | ADMINISTRATIVO | ALMOXARIFADO - MEDICAMENTOS |
8 | JOSÉ EUCLIDES LOBO | 98.399-3 | ADMINISTRATIVO | ALMOXARIFADO - ODONTOLOGIA |
9 | LÍDIA ALVES DE ARAÚJO | 43.868-5 | DISTRITO SUDOESTE | GRUPO TÉCNICO DE MATERIAIS |
10 | FERNANDO RICARDO BÁU | 124.804-9 | DISTRITO NORTE | GRUPO TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
11 | MARIA IMACULADA DE OLIVEIRA CARDOSO EMULLER | 99.208-9 | DISTRITO NOROESTE | GRUPO TÉCNICO DE ONDONTOLOGIA |
Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de janeiro de 2018