Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.255 DE 09 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 10/05/2012 p.01)
Dispõe sobre a notificação obrigatória de efeitos colaterais, não previstos nas bulas, decorrentes do uso de qualquer medicamento, seu encaminhamento às agências de saúde e providências a serem tomadas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 09 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA: PETTERSON
PRADO
PROTOCOLADO Nº
12/08/3843
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