Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2018
(Publicação DOM 13/03/2018 p.13)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Artigo 84 da Lei Complementar nº 09 de 23 de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para aprovação de edificação em lote quando atingidos parcialmente por melhoramento publico;
DETERMINA:
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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