DECRETO Nº 19.854 DE 26 DE ABRIL DE 2018
(Publicação DOM 27/04/2018 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 20.287, de 17/04/2019
Dispõe sobre a operação estiagem 2018 do sistema municipal de proteção e defesa civil e de outros órgãos discriminados e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonânciacom a Legislação Federal,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2018 no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições climáticas adversas assim exigirem.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.
Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
VII - Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.
Art. 4º A Operação Estiagem 2018 baseia-se na adoção de medidas preventivas com
vistas à minimização dos efeitos da estiagem e defl agração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
Art. 5º A Operação Estiagem 2018 trabalhará com três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar, sendo:
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
Art. 6º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser comunicados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2018, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.
Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135 de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§2º Deverá ser disseminada informação sobre o alto risco de incêndios conforme o Sistema de Monitoramento de Queimadas e Incêndios do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§3º O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pelo Plano Municipal do Verde e Plano Municipal de Recursos Hídricos do Município de Campinas.
§4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
Art. 9º Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2018 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, auxiliar na interação entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade.
Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018, citados neste Decreto, deverão:
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.
Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil, relacionadas com ocorrências de incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos setores de fiscalização da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei.
§1º Visando a celeridade no processo de atendimento destas denúncias, os setores de fiscalização da Administração Pública Municipal, terão acesso a consulta do Sistema de Gerenciamento de Ocorrências da Defesa Civil - GODC.
§2º O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018 estudará a legislação municipal referente às queimadas e proporá as alterações necessárias, se for o caso.
Art. 12. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018.
Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações do Departamento de Defesa Civil o agendamento da Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, observando o relatório da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta dedotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.491, de 28 de abril de 2017.
Campinas, 24 de abril de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2018/10/17682, em nome do Departamento de Defesa Civil.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral