Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.892 DE 24 DE MAIO DE 2018
(Publicação DOM 25/05/2018 p.1)
Altera o Decreto nº 17.583, de 04 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, que prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 2º......................................................
....................................................................
V - arquivo digital em mídia (cd-rom, dvd-rom), somente em formato PDF (Portable Document Format), de documentos gerados originalmente em texto (.doc) ou planilha (.xls), e com tamanho máximo de 6 MB (seis megabytes), que não contenham imagens escaneadas para o formato PDF, nem logos, logomarcas e logotipos da entidade requisitante, nem de prestadores de serviços contratados (contabilidade/advocacia ou outros);
..................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de maio de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/10575, em nome de Secretaria de Governo.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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