Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 204/2018
(Publicação DOM 15/06/2018 p.46)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618, de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;
RESOLVE:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA
II - Representante da EMDEC S/A: EDMAR DA SILVA ALVES
Suplente: MARCELO TERUYA
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: ELIAS SAMPAIO GAETA
Suplente: ELISEU APARECIDO NASCIMENTO
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CICÍLIO
V - Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
Campinas, 14 de junho de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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