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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA DRM/SMF Nº 01, DE 18 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 19/06/2018 p. 07)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a disposição do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas,

RESOLVE :

Art. 1º Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas, a partir de 1º de julho de 2018, para os sujeitos passivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN estabelecidos no Município de Campinas constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os sujeitos passivos do ISSQN obrigados a emitir NFSe Campinas de que trata o art. 1º foram credenciados de ofício no Sistema NFSe Campinas como prestadores de serviços.
Parágrafo único. O acesso ao Sistema NFSe Campinas deve ser feito com o mesmo login e senha do acesso feito como tomador de serviço.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 ANEXO ÚNICO
 INSCRIÇÕES MOBILIÁRIAS OBRIGADAS A EMITIR NFSE CAMPINAS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2018 

Campinas, 18 de junho de 2018

SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias/DRM/SMF


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