Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.935 DE 22 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 26/06/2018 p.06)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.878, de 21/07/2023
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 281, de 10 de setembro de 2013, que aprova a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161 - RBAC nº 161, que trata de Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria ANAC 903/SIA, de 10 de abril de 2014, que trata da validação das novas curvas de ruído do Aeroporto Campo dos Amarais, alterando a sua confi guração;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria ANAC 170/SIA, de 26 de janeiro de 2016, que trata da validação das novas curvas de ruído do Aeroporto Internacional de Viracopos, alterando a sua confi guração;
CONSIDERANDO o registro na ANAC do Plano Específico de Zoneamento de Ruído - PEZR do Aeroporto Internacional de Viracopos, em 06 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas;
CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, cabe à Prefeitura Municipal de Campinas informar os critérios de solicitação de autorização do Serviço Regional de Proteção ao Voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - SRPV/DECEA, quando houver necessidade; e
CONSIDERANDO a adoção de novos procedimentos on line para a emissão de informações relacionadas às restrições aeroportuárias, por parte da Prefeitura Municipal de Campinas.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral