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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.939, DE 26 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 27/06/2018 p.1)

Altera o Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que "institui o sistema eletrônico de informações na prefeitura municipal de Campinas". 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a implementação do sistema informatizado SEI; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na tramitação dos documentos eletrônicos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º e acrescidos os §§ 7º e 8º ao art. 1º do Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º............................................
..........................................................
§ 2º O sistema SEI-PMC substitui o sistema PMC para todos os fins e será utilizado para registro de todos os documentos recebidos pelo Protocolo Geral e tramitados entre as unidades administrativas."
........................................................
§ 7º Compete à Diretoria de Gestão de Informação, Documentos e Atendimento ao Cidadão a definição da tabela de assuntos e temporalidade de documentos.
§ 8º Compete à Secretaria de Gestão e Controle auxiliar a elaboração e revisão de formulários para os processos eletrônicos." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 3º do Decreto Municipal nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao Órgão Gestor do SEI-PMC:
I - dispor, por ato próprio, sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;
II - elaborar e disseminar instrumentos orientadores do sistema;
III - gerenciar o sistema de permissões, cadastrar e gerenciar usuários, estabelecer e gerenciar os perfis de acesso;
IV - gerir e manter o sistema atualizado e alinhado às necessidades operacionais da Prefeitura;
V - promover a capacitação de servidores;
VI - avaliar os resultados e propor os ajustes necessários visando o aprimoramento do sistema.
§ 1º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Órgão Gestor do SEI-PMC.
§ 2º O Órgão Gestor do SEI-PMC será designado por Portaria do Prefeito." (NR)

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2018

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido de acordo com os elementos constantes do protocolado SEI nº PMC.2018.00019917-05.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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