Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.968 DE 27 DE JULHO DE 2018
(Publicação DOM 30/07/2018 p.01)
Ver Decreto nº 20.049, de 18/10/2018
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,
DECRETA :
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.453.3040.2440.339039.01.100000 prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.
Campinas, 27 de julho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/28199, em nome da Secretaria de Transportes.
DANIEL FREIRE SANTINI
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral