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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 955, DE 19 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 20/06/2018 p.21)

Altera a redação do art. 15 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Poderá a Câmara Municipal, havendo motivo relevante ou de força maior, ou por requerimento aprovado, reunir-se em local, data e horário diversos dos previstos nos arts. 14 e 100, dentro do território do município, desde que seja provocada por propositura da Mesa Diretora, aprovada pela maioria absoluta dos(as) vereadores(as).
Parágrafo único. A mudança de data da reunião deverá sempre respeitar o disposto no inciso I do art. 32 da Lei Orgânica do Município." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de junho de 2018

RAFA ZIMBALDI
Presidente autoria: Mesa da Câmara


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