DECRETO Nº 927, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
REVOGADO pelo Decreto nº 1.557, de 18/04/1960
Regulamenta o Departamento do Expediente
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento do Expediente tem como incumbência a coordenação e centralização de todos os assuntos referentes ao EXPEDIENTE GERAL da Prefeitura, sendo integrado por três secções a saber:
a) SECÇÃO DE EXPEDIENTE;
b) SECÇÃO DE PROTOCOLO, e
c) SECÇÃO DE ARQUIVO.
Art. 2º Ao Diretor do Departamento compete:
I - Receber do Protocolo todos os papéis entrados, provenientes do público e dos órgãos próprios da Administração Municipal e encaminhá-los aos respectivos destinos;
II - Apresentar ao Prefeito uma relação dos papéis distribuídos no Expediente do dia anterior;
III - Extratar e fazer publicar diariamente os despachos finais do Prefeito e o mais que ocorrer no Expediente e que deva ser levado ao conhecimento do público;
IV - Redigir, registrar e mandar publicar todos os atos que devam ser assinados pelo Prefeito exceto a redação dos atos que compete ao Departamento dos Serviços Internos (D.S.I.);
V - Numerar, registrar e publicar as leis, decretos e regulamentos municipais promulgados pelo Prefeito reuní-las em folheto anual com capítulos especiais para cada natureza de ato;
VI - Redigir e mandar lavrar ordens de serviço e termos, que devam ser assinados pelo Prefeito e que sejam relativos às funções que lhe são próprias;
VII - Expedir certidões por ordem do Prefeito, ou a pedido de pessoas interessadas, mediante despacho do Chefe do Executivo;
VIII - Organizar anualmente um RELATÓRIO de todos os trabalhos executados pelo Departamento e suas secções componentes, para figurar no Relatório Geral do Prefeito;
IX - Determinar o arquivamento dos papéis, depois de devidamente solucionados;
X - Indicar substitutos para os cargos de chefia e submeter a apreciação do Prefeito;
XI - Autorizar desentramento de papéis, cobrando os respectivos emolumentos, depois de devidamente informados pelas Secretarias ou Departamentos;
XII - Fazer, dentro do Departamento, as remoções de pessoal de uma Secção para outra, de acordo com as necessidades de serviço;
Art. 3º À secção de Expediente compete:
I - Executar os serviçoss de datilografia;
II - Executar os serviços de expediente que lhe forem designados pelo Diretor;
IV - Determinar a abertura, fechamento, conservação, limpeza e guarda do Edifício da Prefeitura e dos móveis que lhe pertencem;
V - Ordenar o hasteamento e arreamento da bandeira nacional nos dias feriados, de acordo com os regulamentos vigentes;
VI - Manter, por intermédio do Encarregado do Paço Municipal;
1) - a vigilância, o serviço de limpeza, encerramento e arrumação e os serviços telefônicos;
2) - ter sob sua exclusiva responsabilidade as chaves de todas as dependências o fechamento do prédio após o encerramento do expediente;
3) - fiscalizar a entrada e saída de materiais, impressos e etc;
4) - permitir ou não a entrada de funcionários ou público no Paço Municipal, de acordo com os regulamentos ou ordens superiores.
Art. 4º À Secção de Protocolo compete:
I - Promover o recebimento, instrução, registro, andamento, distribuição e remessa às Secretarias ou Departamentos, de todos os papéis e processos encaminhados à Prefeitura;
II - Apresentar, sem demora, todos os papéis recebidos ao Diretor do Departamento para o devido andamento;
III - Receber em devolução, da Secção de Expediente, todos os papéis que obtiverem despacho, fazendo dos mesmos as anotações precisas nos livros e fichas competentes, para depois distribuí-los por meio de livro de carga, às Secretarias ou Departamentos, a que estiverem despachados;
IV - Receber e apresentar ao Diretor do Departamento os papéis, documentos e processos, baixados das Secretarias ou Departamentos, com destino ao Prefeito ou a qualquer outro fim exigido pelo serviço interno da Prefeitura;
V - Promover a <<carga>> em livro especial, e remessa ao ARQUIVO de todos os papéis despachados com o <<ARQUIVE-SE>>:
VI - Organizar o fichário e índice geral de todos os papéis e processos protocolados, até o final arquivamento;
VII - Fornecer, obrigatoriamente, ao interessado a ficha de protocolo do papel entrado;
VIII - Prestar esclarecimentos e informações sobre o andamento de processos e demais papéis ao Prefeito, às Secretarias, aos Departamentos e ao público, na forma da lei;
IX - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção;
X - O seu horário de funcionamento de 2ª a 6ª feiras será das 12 às 16 horas e, aos sábados, das 9 às 11 horas, para o público, e das 16 às 18 horas e das 11 às 12 horas para os serviços internos.
Art. 5º À Secção de Arquivo compete:
I - Proceder ao recebimento, tombamento, registro, classificação, fichamento e guarda de todos os livros, processos e demais papéis que lhe foreme enviados para arquivamento;
II - Prestar informações às demais repartições sobre o conteúdo dos livros, processos e papéis existente no ARQUIVO;
III - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção;
IV - Ter sob sua guarda os livros, folhetos e demais publicações contendo leis, decretos e demais atos do Governo Municipal, fazendo a distribuição dos mesmos, mediante requisição visada pelo Diretor do Departamento;
V - Colecionar e manter em condições de fácil manuseio o jornal oficial do Município.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de setembro de 1956.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. ANTONIO DUARTE DA CONCEIÇÃO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
DR. ANTONIO LEITE CARVALHÃES
Secretaria das Finanças
ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PROF. FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO
Secretário de Cultura e Higiene
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 11 de setembro de 1956.
O DIRETOR
Álvaro Ferreira da Costa