Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO COMDEMA CAMPINAS Nº 01, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 01/10/2018 p.32)
Institui, no âmbito do Comdema - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, o FAM - Fórum Ambiental Metropolitano.
O Pleno do COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS , reunido no dia 27 de setembro de 2018:
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual (São Paulo) nº 870, de 19/06/2000, que cria a RMC - Região Metropolitana de Campinas e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal (Campinas) nº 10.841, de 24/05/2001, que cria o COMDEMA e estabelece, dentre suas competências, a de "deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento" ;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual (São Paulo) nº 46.057 de 27/08/2001, que regulamenta o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da RMC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.089, de 12/01/2015 ("Estatuto da Metrópole") que demanda, para a aplicação de suas diretrizes, levar-se em conta, dentre outras, "as características ambientais (...) e as especificidades dos Municípios integrantes da unidade territorial urbana" ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal (Campinas) nº 19.176, de 13/06/2016, que em seu art. 8º inc. XII estabelece competir à Presidência do COMDEMA"articular estratégias de atuação conjunta para qualidade do meio ambiente e gestão ambiental com outros conselhos ou órgãos públicos ou privados, bem como com órgãos ambientais da Região Metropolitana de Campinas, do Estado ou da União" ;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor do Município de Campinas (Lei Complementar Municipal nº 189, de 18/01/2018) estabelece como princípio a "articulação do desenvolvimento regional, que compreende o compartilhamento de responsabilidades e ações entre os municípios da Região Metropolitana de Campinas - RMC" , com o objetivo de "promover o desenvolvimento urbano integrado, na busca de soluções para questões de interesse comum" ;
CONSIDERANDO que a questão ambiental não respeita divisas municipais, transcende o interesse local e é o único tema que efetivamente interage com os demais temas das gestões públicas local e regional;
CONSIDERANDO, finalmente, ser conveniente e oportuno que esta articulação regional efetivamente aconteça para que a experiência do Município de Campinas de garantir uma atenção ambiental na produção do desenvolvimento local possa espraiar-se para as demais 19 cidades que atualmente compõem a Região Metropolitana de modo a tornar a preocupação com o Meio Ambiente um comportamento uniforme da gestão pública em toda a RMC;
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir, no âmbito deste COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, o FAM - FÓRUM AMBIENTAL METROPOLITANO destinado à articulação de conselhos ambientais locais.
Parágrafo Único: O FÓRUM não terá personalidade jurídica formal e terá vigência indeterminada.
Art. 2º. - São seus objetivos institucionais:
a.Identificar e articular os Conselhos Ambientais de cada uma das cidades que compõem a RMC;
b.Fomentar, facilitar, assessorar e orientar a mútua colaboração entre esses Conselhos;
c.Identificar as dificuldades comuns entre esses colegiados ambientais, propondo e executando formas de superação dessas dificuldades;
d.Identificar, na temática ambiental, aqueles assuntos que carecem de enfrentamento e normatização uniforme em nível regional metropolitano;
e.Fomentar a participação da Sociedade de cada um dos diversos segmentos representados nos conselhos municipais ambientais;
f.Atuar na capacitação básica de pessoas físicas, de instituições da Sociedade Civil Organizada e de membros de órgãos públicos ambientais de modo a facilitar a atuação com qualidade nos colegiados ambientais;
g.Conquistar participação institucional permanente da RMC nos colegiados ambientais estaduais (central, temático e assemelhados) e nacional;
Art. 3º. - Para atingir seus objetivos, o FÓRUM deverá reunir-se trimestralmente em forma de rodízio geográfico (de modo a contemplar todas as cidades da RMC) e poderá:
a.Promover discussões sobre os diversos aspectos ambientais de interesse comum e de relevância metropolitana;
b.Realizar eventos de aprimoramento e atualização técnica na temática ambiental, visando capacitação e qualificação de seus atuais e de futuros membros ou de meros interessados em participar desses colegiados ambientais;
c.Consolidar as propostas consensuadas, dando-lhes publicidade por meio dos respectivos Diários Oficiais e em meio eletrônico.
d.Empenhar-se para que a Sociedade Civil Ambiental Organizada de cada uma das cidades da RMC tenha efetiva participação no FÓRUM , como observadora dos trabalhos e com direito à voz;
e.Colaborar com a gestão ambiental local e regional, prestando assessoria técnica não apenas aos Conselhos locais como, sob demanda, aos gestores ambientais;
f.Analisar e atender, quando possível, demandas dos Conselhos Ambientais locais, desde que coincidentes com os objetivos da criação do FÓRUM ;
g.Articular-se com a FECONDEMA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CONSELHOS DE MEIO AMBIENTE para, identifi cados objetivos comuns, visar a mútua colaboração para atingi-los.
Art. 4º. - O FÓRUM será coordenado pelo COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, com o convite de participação estendido aos conselhos municipais dos municípios membros da Região Metropolitana de Campinas - RMC que, como membros, terão voz e voto.
Parágrafo Primeiro - Poderão ser convidados a participar do FÓRUM, com direito a voz (sem voto) os gestores ambientais das cidades que compõem a RMC, empresas com vocação ambiental em qualquer de suas vertentes, instituições ambientais públicas ou privadas e entidades ambientais da RMC ou de fora dela.
Parágrafo Segundo - Por designação do Presidente do COMDEMA, a Secretaria Executiva do FÓRUM poderá ser atribuída à Câmara Técnica de Planejamento Ambiental, ou outra que venha a substituí-la ou mesmo a outro conselho, entidade, instituição ou órgão.
Art. 5º. - Os relatórios de atividades do FÓRUM deverão ser periodicamente apresentados ao Plenário do COMDEMA (preferencialmente na reunião que encerra cada semestre) e, após, encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento Metropolitano para ciência e providências eventualmente cabíveis.
Art. 6º. - Por demanda de qualquer de seus membros, poderá o FÓRUM ser regido por Regimento Interno aprovado pela maioria de seus membros em reunião especialmente designada e monotemática.
Art. 7º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de setembro de 2018
JOÃO LUIZ P. G. MINNICELLI (GIOVANNI GALVÃO)
Presidente do COMDEMA
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