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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.043, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 10/10/2018 p.01)

Dispõe sobre o remanejamento e redenominação de unidades da Secretaria Municipal de Finanças, altera o Decreto nº 15.356 de 26 de dezembro de 2005, que "regulamenta a Lei nº 12.392 de 20 de outubro de 2005", revoga disposições do Decreto nº 18.641, de 02 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal, que se aplica ao Município pelo princípio da simetria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria à atual demanda de serviços e suas respectivas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º  O Setor de Tecnologia da Informação da Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal, Cadastro e Lançamento Imobiliário do Departamento de Receitas Imobiliárias fica remanejado para a Coordenadoria Setorial de Atendimento do Departamento de Receitas Imobiliárias, e passa a ser denominado Setor de Atendimento 2.

Art. 2º  São atribuições do Setor de Atendimento 2: executar atividades de atendimento ao contribuinte relativamente aos tributos imobiliários, tais como: atualização do Cadastro Imobiliário; emissão e validação de certidões imobiliárias; orientação no preenchimento dos diversos formulários e requerimentos; admissibilidade e instrução preliminar dos requerimentos recebidos; demais atividades inerentes ao atendimento tributário.

Art. 3º  O Setor de Fiscalização 2 da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária do Departamento de Receitas Imobiliárias fica remanejado para a Coordenadoria Setorial de Administração do Departamento de Receitas Imobiliárias e passa a ser denominado Setor de Administração.

Art. 4º  São atribuições do Setor de Administração: executar atividades administrativas do Departamento de Receitas Imobiliárias envolvendo o serviço de expediente, tais como: providenciar a triagem, distribuição e juntada dos protocolados; controlar e enviar publicações para Diário Oficial do Município; providenciar a autenticação das certidões de processos administrativos; controlar os prazos recursais; administrar o Arquivo Corrente do Departamento de Receitas Imobiliárias; admissibilidade, instrução e encaminhamento de processos administrativos tributários e demais atividades administrativas inerentes.

Art. 5º  A Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração, do Departamento de Receitas Mobiliárias, passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Protocolos.

Art. 6º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Protocolos: instruir procedimentos e processos administrativos relativos aos tributos mobiliários; estabelecer os critérios relativos à admissibilidade processual dos requerimentos recebidos pelo Departamento de Receitas Mobiliárias; realizar o planejamento das ações fiscais relativas aos tributos mobiliários; executar rotinas atinentes às informações declaradas nos sistemas de gestão do ISSQN; gerenciar as informações administrativas ou judiciais concernentes aos procedimentos fiscais; propor a instituição, gerenciar e controlar as declarações fiscais; demais atividades inerentes ao planejamento fiscal do Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 7º  O Setor de Atendimento - DRM fica subordinado à Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário do Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 8º  São atribuições do Setor de Atendimento - DRM: prestar atendimento ao contribuinte relativamente aos tributos mobiliários; promover o processamento eletrônico das informações cadastrais prestadas pelo contribuinte; orientar o preenchimento de formulários, podendo realizar análise conclusiva de admissibilidade processual; prestar informações sobre dúvidas e procedimentos dos sistemas de gestão do ISSQN; emitir guias de recolhimento; demais atividades inerentes ao atendimento tributário.

Art. 9º  São atribuições do Setor de Administração, subordinado ao Departamento de Receitas Mobiliárias: realizar o serviço de expediente do Departamento de Receitas Mobiliárias, com triagem e distribuição dos protocolados; atender às requisições de protocolos; efetuar e registrar a juntada de protocolos; registrar as tramitações no Sistema de Protocolos; controlar e enviar publicações para o Diário Oficial do Município; providenciar a autenticação das certidões de processos administrativos; disponibilizar as respostas às solicitações de informações por meio do sistema eletrônico do serviço de informações ao cidadão - e-SIC;  administrar o Arquivo Corrente do Departamento de Receitas Mobiliárias; realizar análise conclusiva de admissibilidade processual; demais atividades inerentes à administração de Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 10.  O Departamento de Receitas Imobiliárias e o Departamento Receitas Mobiliárias são compostos pelos órgãos relacionados nos Anexos I e II respectivamente, deste Decreto:

Art. 11.  O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, poderá expedir Normas regulamentadoras, visando exclusivamente a detalhar as atribuições das Coordenadorias Setoriais e Setores dos Departamentos da Secretaria Municipal de Finanças já previstas na legislação que regulamenta a matéria.

Art. 12.  Fica alterado o caput e revogado o parágrafo único do art. 72 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72.  A autoridade titular da unidade administrativa responsável pelo Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias é competente para decidir definitivamente sobre os requerimentos cadastrais, inclusive os não previstos na legislação municipal.
Parágrafo único. Revogado" (NR)

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 5º do art. 2º, o parágrafo único do art. 5º, o parágrafo único do art.6º e os anexos I e II do Decreto nº 18.641, de 02 de fevereiro de 2015.

Campinas, 09 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRU
Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2018.00018915-81.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1 - COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL, CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO

1.1 - Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
1.2 - Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo

2 - COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO
2.1 - Setor de Atendimento - DRI

2.2 - Setor de Atendimento 2

3 - COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
3.1 - Setor de Fiscalização 1

3.2 - Setor de Fiscalização 3
3.3 - Setor de Fiscalização 4
3.4 - Setor de Fiscalização 5

4 - COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1 - Setor de Administração

ANEXO II

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
1 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

2 - COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS
3 - COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
3.1 - Setor de Atendimento - DRM
4 - COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA


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