Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.127 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 28/12/2018 p.4)
Altera o Decreto nº 16.920, de 08 de janeiro de 2010, que cria grupo de controle e contenção de ocupações, parcelamentos clandestinos e danos ambientais no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 2º..............................
..........................................
X - 1 (um) representante do Departamento de Defesa Civil;
XI - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XII - 1 (um) representante da Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
XIII - 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILLAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário de Habitação
Redigido de acordo com os elementos constantes do processo SEI nº PMC.2018.00029871-24.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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