Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 06/2019
(Publicação DOM 11/01/2019 p.10)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que "dispõe sobre a organização dosserviços de a transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 19.732 de 27 dedezembro de 2017, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do Município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 232, de 07 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização tecnológica eoperacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que proporcionem maior segurança para os usuários do transporte coletivo e para a própria operação do sistema,
RESOLVE:
Campinas, 10 de janeiro de 2019
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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