Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SETEC Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 05/04/2019 p.20)
Dispõe sobre a realização de horas extras na administração geral da SETEC
O Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.314/2016;
CONSIDERANDO a relevância e urgente necessidade de regulamentar e consolidar o tratamento das horas extras nas dependências da SETEC ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.314/2016, pelo qual ficou VEDADA a realização de horas extras na Administração Pública Municipal, inclusive às autarquias;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.988/16, que, em seu artigo 13, veda o pagamento de horas extras ao servidor designado para recebimento de gratificação de função;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de solicitação,aprovação, execução e pagamento de horas extras da Autarquia;
CONSIDERANDO que a realização de horas extras deve se dar em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS ;
CONSIDERANDO que cada órgão da administração deve planejar o trabalho de sua unidade de acordo com a jornada normal de trabalho;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de gestão eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO os limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos relatórios de auditoria anuais, tem reiterado a necessidade do regular cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 8.219/94, que trata do limite de horas extras executado pelos servidores municipais;
RESOLVE ad referendum do Conselho Deliberativo:
Parágrafo Único - Excepcionalmente por motivo de força maior poderão ser realizadas as horas extraordinárias desde que devidamente justificadas pelos Gerentes solicitantes, que deverão expor as razões perante o Presidente e Diretores, que, se entenderem relevantes e do interesse público e, ainda, considerando a disponibilidade financeira,poderão autorizá-las.
I - finalidade pública;
II - razoabilidade;
III - proporcionalidade.
I - os serviços que serão prestados;
II - o local da realização dos serviços;
III - a indicação da quantidade de horas a serem prestadas pelo servidor envolvido no serviço excepcional, observados os limites estabelecidos no artigo 29 da Lei Municipal nº 8.219/94;
IV - as exigências constantes dos artigos 1º e 2º desta resolução.
§ 1º O encaminhamento das justificativas (Anexo único - campo A) de que trata este artigo deverá ser realizado até 48 horas antes do dia da efetiva prestação de serviços pelo servidor, quando for possível.
§ 2º Caso a demanda do serviço se dê no mesmo dia da realização da hora extra, o gerente deverá encaminhar a justificativa no primeiro dia útil posterior ao evento que ensejou a realização da hora extra (Anexo único - campo B).
§ 3º Quando o prazo previsto no§ 1º deste artigo recair aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, deverá ser antecipado para o primeiro dia útil antecedente.
§ 4º Os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão tramitar digitalmente, por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
§ 5º Somente serão pagas as horas que efetivamente estiverem formalizadas conforme §4º.
§ 1º Havendo divergência entre o quanto informado e o quanto apurado pela Divisão de Recursos Humanos, o procedimento será encaminhado ao gerente a que estiver subordinado o servidor, que deverá ratificar ou corrigir as informações constantes do plano de trabalho e o seu efetivo cumprimento, devendo obrigatoriamente devolver o documento à Divisão de Recursos Humanos até o 10º dia útil de cada mês, para inserção no controle de horas extras e respectivo pagamento.
§ 2º As informações de que trata o §1º deste artigo deverão, obrigatoriamente,ser convalidadas pela Divisão de Recursos Humanos para a inserção no controle de horas extras.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Campinas, 03 de abril de 2019
ARNALDO SALVETTI PALACIO JR.
PRESIDENTE DA SETEC
ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional
JANAÍNA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Adm. Financeira
Ouvindo... Clique para parar a gravao...