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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 23 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 24/05/2019 p.1)

Dispõe sobre a revisão geral anual do valor do vale-alimentação e vale-refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A partir de 1º de abril de 2019, o valor do vale-alimentação e vale-refeição pago aos servidores da Câmara Municipal de Campinas será revisto em 7, 6% (sete inteiros e seis décimos por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Getulio Vargas - IGP-M/FGV apurado no período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019.

Art. 2º  A partir da competência de agosto de 2019, o vale-alimentação e o vale-refeição serão devidos também aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Campinas, no mesmo valor pago aos servidores efetivos.
Parágrafo único. O valor previsto no caput será pago a partir de setembro de 2019.

Art. 3º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 5.988, de 7 de outubro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O auxílio-transporte, pago mensalmente aos servidores ativos efetivos da Câmara Municipal de Campinas, corresponde a 80 (oitenta) passagens de ônibus urbano, no valor da tarifa normal vigente no ato do pagamento." (NR)

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário e especificamente:
I - o art. 14 da Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004;
II - o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014; e
III - o art. 2º da Lei nº 15.492, de 28 de setembro de 2017.

Campinas, 23 de maio de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2019/08/06332
Autoria: Mesa Câmara


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