Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.428, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
(Publicação DOM 19/08/2019 p.1)
Acresce o inciso XVIII ao art. 4º e altera o art. 5º do Decreto nº 19.621, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a criação do comitê municipal de prevenção e controle das arboviroses e sobre o plano municipal de contingência para o enfrentamento das arboviroses.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 4º do Decreto nº 19.621, de 21 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..............................
...........................................
XVIII - Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 5º do do Decreto nº 19.621, de 21 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Comitê deverá atualizar, bienalmente, o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas, publicando-o no Diário Oficial do Município (DOM) ." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de agosto de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2019.00026578-50.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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