RETIFICAÇÃO - RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 01/2019
(Publicação DOM 17/10/2019 p.27)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Complementar nº 220, de 01 de julho de 2019, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam reajustados em 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a partir do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O décimo terceiro salário referente ao exercício de 2019 será pago com base na remuneração do mês de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.
Art. 3º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de 1º de julho de 2019.
Art. 4º Fica reajustado em 12,20% (doze inteiros e vinte centésimos por cento) o valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, a partir de 1º de julho de 2019, concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fi xado no quadro geral de cargos do ANEXO I - A - QUADRO GERAL da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
Art. 5º Fica assegurado aos servidores e empregados públicos o abono-alimentação de Natal no valor de R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), pago em parcela única e não incorporável, incluído no vale-alimentação no mês de dezembro de 2019.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores ativos com jornada inferior a vinte horas.
§ 2º O disposto no caput deste artigo será estendido a todos os servidores aposentados e aos pensionistas, sendo o benefício de Abono de Natal pago em Folha de Pagamento no valor de R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) em parcela única e não incorporável, no mês de Dezembro de 2019.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de outubro de 2019
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENTE