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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SMASDH Nº 02/2019

(Publicação DOM 27/12/2019 p.5)

Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em 26/12/2019

A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, no uso de suas atribuições previstas no art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas:
Considerando a possibilidade de realização do processo seletivo interno de remanejamento de servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, tendo em vista a iminência de chamamento de servidores do concurso público e o reordenamento de alguns serviços da área de Vigilância Socioassistencial;
Considerando a manifestação de interesse de alguns servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em permutar dentro do próprio cargo para outros locais de trabalho da própria Secretaria;
Considerando a relevância da motivação dos servidores efetivos, para a qualificação dos serviços prestados à população, bem como para a gestão;
Considerando a necessidade de se tornar público e assegurar a transparência no procedimento do processo seletivo interno de remanejamento.

RESOLVEM:


Executar o processo seletivo interno de remanejamento dos servidores, nos postos de
trabalho da própria Pasta, observando-se, prioritariamente, o interesse do servidor e a transparência.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo será executado através de cadastro de interesse, mediante preenchimento de formulário eletrônico;
1.2. O período de execução do processo será de 27/12/2019 a 06/01/2020;
1.3. Para efeitos desta Resolução serão considerados os dados funcionais, entre eles:
1.3.1. Licenças (médica e/ou sem vencimentos);
1.3.2. Restrições médicas;
1.3.3. Cargos ocupados;
1.3.4. Jornada de trabalho;
1.3.5. Unidades de Trabalho;
1.3.6. Categorias Funcionais.
Parágrafo Único - O formulário eletrônico será alimentado com os dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, por meio do preenchimento pelo próprio servidor interessado, no endereço eletrônico: https://formularios.campinas.
sp.gov.br/index.php/995812?newtest=Y&lang=pt-BR

2 - DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. O local de trabalho disponível para o processo seletivo interno de remanejamento compreende as vagas a serem providas com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público, para a Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, da área de Vigilância Socioassistencial, da SMASDH.

3 - DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DE REMANEJAMENTO

3.1. Para a classificação dos servidores, nos termos desta Resolução, será considerada a data de nascimento e data de admissão na Prefeitura Municipal de Campinas, nesta ordem;
3.2. O servidor interessado em participar do processo seletivo, nos termos desta Resolução, deverá realizar sua inscrição, por meio do formulário eletrônico, no endereço eletrônico: https://formularios.campinas.sp.gov.br/index.php/995812?newtest=Y&lang=pt-BR
3.3. O candidato interessado nas vagas iniciais deverá tomar conhecimento, das seguintes informações relativas à correspondente Unidade de Trabalho:
3.3.1.. Endereço: Av. Anchieta, 200 - 12º andar
3.3.2. Horário de funcionamento: das 08h00 às 17h00
3.3.3. Detalhamento da vaga: cargo de Assistente Social, para atuar no monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais no município, realizando estudos técnicos, elaboração de parecer, visitas para acompanhamento do serviço, relatórios periódicos do monitoramento e avaliação de indicadores, prestação de informações para os gestores de parceria, Conselhos Municipais e demais áreas da SMADH.
3.3.4. Descrição do cargo de Assistente Social segundo o Decreto nº 20.171 de 05 de fevereiro de 2019;
Parágrafo 1º - Será realizada entrevista presencial com os servidores que se inscreverem no processo seletivo interno de remanejamento, conforme data indicada no cronograma anexo, com a finalidade de esclarecer e orientar sobre as especificidades do trabalho a ser realizado no local.
Parágrafo 2º - O não comparecimento à entrevista presencial implicará na desclassificação do processo seletivo de remanejamento interno.

4 - DAS RESTRIÇÕES
4.1. Não poderão participar do processo seletivo os servidores:
4.1.1. Com restrição médica;
4.1.2. Enquadrados no disposto no artigo 116 da Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955 "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas", com Licença Sem Vencimento ou Remuneração - LSV;
4.1.3. Ocupantes de cargos em comissão (chefia, coordenação, função gratificada ou assessoria);
4.1.4. Em Licença para Tratamento de Saúde acima de 07 dias;
4.1.5. Com alteração da jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955, "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas"; e com o artigo 9º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 12.985, de 28/06/2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências";
4.1.6. Em Estágio Probatório, de acordo com o artigo 5º disposto no Decreto Municipal nº 15.514/2006;
4.2. Os atos eventualmente praticados por servidores em período de LTS, relativos ao presente processo seletivo, serão considerados nulos.

5 - DAS COMPETÊNCIAS
5.1. Compete à área de Gestão de Pessoas da SMASDH:
5.1.1. Coordenar e acompanhar a execução do processo seletivo;
5.1.2. Encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, a 02/2019; a classificação geral dos servidores e o resultado final do processo seletivo;
5.2. Compete aos Diretores, Coordenadores e Chefias das Unidades de trabalho:
5.2.1. Dar ciência aos servidores desta Resolução e da Classificação Geral;
5.2.2. Prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos servidores que solicitarem;
5.3. Compete aos servidores interessados em participar do processo seletivo da SMASDH:
5.3.1. Acessar o formulário eletrônico, por meio do link https://formularios.campinas.sp.gov.br/index.php/995812?newtest=Y&lang=pt-BR e realizar a sua inscrição no processo seletivo, se desejar;
5.3.2. Comparecer para entrevista presencial, na data indicada no cronograma anexo.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Compete à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, promover a solicitação e alteração do Centro de Custo do servidor, obedecidos os resultados do processo seletivo;
6.2. O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município;
6.3. Os casos omissos serão decididos pela Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH;
6.4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de dezembro de 2019

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA


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