LEI Nº 15.881, DE 17 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 18/03/2020 p.01)
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2020, a remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Campinas será revista em 2% (dois por cento).
Art. 2º O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado ao valor dos vales-alimentação e refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.
Art. 3º A presente revisão não será aplicada aos níveis de vencimento criados há menos de um ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº: 2020/08/3141