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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 001/2020

(Publicação DOM 25/03/2010  p.3)


Considerando o Art. 2º, V da Nota Técnica SMASDH n.º 001/2020, publicada no sítio oficial da Administração Pública, link http://www.campinas.sp.gov.br/ckfinder/userfiles/files/Nota%20T%C3%A9cnica%20SMASDH%20sobre%20atendimento%20coronav%C3%ADrus%2019%2003%202020.pdf;
Considerando a aplicação por analogia do art. 2º, IV do Decreto Municipal nº 20.771 com as alterações do Decreto Municipal n.º 20.782 de 21-03-2020, que limita o acesso ao Paço Municipal ao público quando estritamente necessário;
Considerando o Art. 4º do Decreto Estadual n.º 64.897 de 20 de março de 2020, publicado do Diário Oficial do Estado de São Paulo, que recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite as necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública e estabelece regime de quarentena no Municipio de Campinas;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Resolve,


Art. 1º  SUSPENDER as atividades presenciais dos Conselhos Municipais relacionados
no art.2º, localizados na Casa dos Conselhos, sito à Rua Ferreira Penteado, 1331, Centro, Campinas/SP, a partir do dia 24 de março ao dia 12 de abril de 2020, podendo este prazo ser alterado de acordo com as normativas vigente;

Art. 2º Para o atendimento necessário, pertinente a cada Conselho lotado nesta Casa
dos Conselhos, ficam estabelecidas os seguintes contatos:
I - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: cmas.assistencia@campinas.sp.gov.br;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br;
III - Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM: cmdm.mulher@campinas.sp.gov.br;
IV - Conselho Municipal do Idoso - CMI: cmi.idoso@campinas.sp.gov.br;
V - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD: cmpd@campinas.sp.gov.br;
VI - Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN: conselho.comen@campinas.sp.gov.br;
VII - Conselho Municipal da Cultura de Paz - COMPAZ: compaz@campinas.sp.gov.br;
VIII - Casa dos Conselhos: casadosconselhos@campinas.sp.gov.br;

Campinas, 24 de março de 2020


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - CMDM
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - CMPD
CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN
CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA DE PAZ - COMPAZ


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