Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.794, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 31/03/2020 p.05)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.586, de 28/07/2021
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; e
Considerando o disposto no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no município de campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19),
I - para atendimento médico ou hospitalar;
II - para realização de exames médicos de urgência e emergência;
III - para vacinação;
IV - para fornecimento de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e remédios.
Parágrafo único.Além das penalidades previstas no caput deste artigo, o infrator fica sujeito às sanções previstas no art. 268 do Código Penal.
Prefeito Municipal
Secretário de Saúde
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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