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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 01/04/2020 p.01)

Altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que "aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o conteúdo do Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, para incluir as funções gratificadas de Diretor de Comunicação Institucional, de Diretor Acadêmico e de Procurador-Chefe da Câmara Municipal e para revogar a função gratifi cada de Procurador-Chefe da Câmara Municipal Adjunto, passando a vigorar a seguinte redação:

"ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO
Nº DE FUNÇÕES
VALOR ($)
...................................................
.........
.........
.........
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
FG 4
18.905,98
DIRETOR ACADÊMICO
FG 4
18.905,98
..................................................
.........
.........
.........
PROCURADOR-CHEFE DA CÂMARA MUNICIPAL ADJUNTO 
(REVOGADO)
FG 5   1  9.277,06  
PROCURADOR-CHEFE DA CÂMARA MUNICIPAL
 FG 5
19.277,06
..................................................
 ......... 
 ......... 
 ......... 

 "NR"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Mesa da Câmara


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