Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.904, DE 28 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 29/04/2020 p.01)

Proíbe os estabelecimentos comerciais e os de serviços e as indústrias de impedir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus funcionários como medida de prevenção à Covid-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos comerciais e os de serviços e as indústrias proibidos de impedir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus funcionários.
§ 1º  Ficam as máscaras de proteção facial consideradas medida de proteção individual dos funcionários, colaboradores e trabalhadores dos estabelecimentos referidos no caput do art. 1º desta Lei contra a Covid-19.
§ 2º  Todos os funcionários, colaboradores e trabalhadores com vínculo formal ou informal com os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º desta Lei ficam autorizados a usar máscaras de proteção facial, fornecidas pelos estabelecimentos ou adquiridas pelos próprios funcionários, colaboradores e trabalhadores, durante todo o tempo de execução de suas atividades laborais e de permanência nesses estabelecimentos.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - ver. Pedro Tourinho


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...